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ATES

APRESENTAÇÃO

O Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES) do INCRA foi criado em 2003 com o objetivo de assessorar técnica, social e ambientalmente as famílias assentadas nos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária. São atendidos Projetos criados ou reconhecidos pelo INCRA, os tornando unidades de produção estruturadas, com segurança alimentar garantida. Os projetos são inseridos de forma competitiva no processo de produção, voltados ao mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal, regional e territorial, de forma ambientalmente sustentável.

O Programa de ATES é de fundamental importância no desenvolvimento dos projetos de assentamento, uma vez que colabora com a transformação da realidade das famílias assentadas, fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde estão inseridos. Por esta razão, o trabalho da assistência técnica deve assumir como princípios a promoção da igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados, a utilização de métodos participativos, a adoção dos conceitos da agroecologia, a cooperação e a economia popular solidária, bem como a garantia da capacitação continuada dos assentados.

Nesse contexto, se integram as iniciativas do INCRA, enquanto órgão executivo das políticas fundiárias e de Reforma Agrária, voltadas à implementação das ações de fomento e de assessoria técnica, social e ambiental às áreas ou aos projetos de assentamento em geral. Isso, segundo um contínuo processo de agregação de valores éticos, morais, culturais e tecnológicos entre outros, orientados para um desenvolvimento local, regional e nacional pleno e equilibrado.

Assim, a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento apresenta o presente Manual Operacional de ATES como instrumento de orientação e apoio às atividades, ordenando os diferentes elementos envolvidos no contexto proposto pela Política Nacional de Reforma Agrária.

 CONCEPÇÃO DO PROGRAMA

A Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES), coordenada pelo INCRA, está prevista no Plano Plurianual do Governo Federal como uma ação orçamentária integrante do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar, visando implantar um processo descentralizado de apoio às famílias dos(as) agricultores(as) assentados(as) em Projetos de Assentamento, criados ou reconhecidos pela autarquia.

A ATES é executada em parceria com instituições públicas, privadas, entidades de representação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e organizações não-governamentais (ONGs) ligadas à Reforma Agrária.

A ATES tem como objetivo principal promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional; a sustentabilidade socioambiental e a promoção da igualdade nas relações de gênero, geração, raça e etnia nas áreas de assentamento.

Metodologicamente, o Programa de ATES tem como referencial o que está proposto na PNATER. Assim, a metodologia de ATES tem um caráter educativo, buscando promover a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a construção de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação de tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis.

Deste modo, a intervenção dos agentes de ATES deve ocorrer de forma democrática, adotando metodologias participativas, por meio de um enfoque pedagógico construtivista e humanista, tendo sempre como ponto de partida a realidade e o conhecimento local. Isso se traduz, na prática, pela animação e facilitação de processos coletivos capazes de resgatar a história, identificar problemas, estabelecer prioridades e planejar ações para alcançar as soluções compatíveis com os interesses, necessidades e possibilidades dos atores envolvidos. Esta metodologia deve permitir também a avaliação participativa dos resultados e do potencial de replicabilidade das soluções encontradas para situações semelhantes em diferentes contextos.

Desta forma, a estrutura e o funcionamento da ATES, descrita no seguimento deste manual, busca coerência entre esta concepção de assessoria técnica, social e ambiental e as políticas voltadas para Reforma Agrária, consoante com o objetivo de proporcionar às famílias assentadas as condições para o seu pleno desenvolvimento.

PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

O Programa de ATES tem como princípios:

I – disponibilizar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA, os serviços de assessoria técnica de forma pública, gratuita e de qualidade, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar e camponesa;

II – contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

III – adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da agroecologia;

IV – estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações;

V – desenvolver processos educativos permanentes e continuados a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de
vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário;

VI – promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do(a) trabalhador(a) rural e a perspectiva do desenvolvimento territorial;

VII – contribuir no processo de construção de relações igualitárias entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados(as) da Reforma Agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos;


VIII – contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos(as) assentados(as).



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