APRESENTAÇÃO
O Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária
(ATES) do INCRA foi criado em 2003 com o objetivo de assessorar técnica, social
e ambientalmente as famílias assentadas nos Projetos de Assentamento da Reforma
Agrária. São atendidos Projetos criados ou reconhecidos pelo INCRA, os tornando
unidades de produção estruturadas, com segurança alimentar garantida. Os
projetos são inseridos de forma competitiva no processo de produção, voltados
ao mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal, regional e territorial,
de forma ambientalmente sustentável.
O Programa de ATES é de fundamental importância no desenvolvimento dos
projetos de assentamento, uma vez que colabora com a transformação da realidade
das famílias assentadas, fortalecendo o elo entre os assentados e o meio onde
estão inseridos. Por esta razão, o trabalho da assistência técnica deve assumir como
princípios a promoção da igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais
assentados, a utilização de métodos participativos, a adoção dos conceitos da
agroecologia, a cooperação e a economia popular solidária, bem como a garantia
da capacitação continuada dos assentados.
Nesse contexto, se integram as iniciativas do INCRA, enquanto órgão
executivo das políticas fundiárias e de Reforma Agrária, voltadas à
implementação das ações de fomento e de assessoria técnica, social e ambiental
às áreas ou aos projetos de assentamento em geral. Isso, segundo um contínuo
processo de agregação de valores éticos, morais, culturais e tecnológicos entre
outros, orientados para um desenvolvimento local, regional e nacional pleno e
equilibrado.
Assim, a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
apresenta o presente Manual Operacional de ATES como instrumento de orientação
e apoio às atividades, ordenando os diferentes elementos envolvidos no contexto
proposto pela Política Nacional de Reforma Agrária.
CONCEPÇÃO DO PROGRAMA
A Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES),
coordenada pelo INCRA, está prevista no Plano Plurianual do Governo Federal
como uma ação orçamentária integrante do Programa de Assistência Técnica e
Extensão Rural na Agricultura Familiar, visando implantar um processo
descentralizado de apoio às famílias dos(as) agricultores(as) assentados(as) em
Projetos de Assentamento, criados ou reconhecidos pela autarquia.
A ATES é executada em parceria com instituições públicas, privadas,
entidades de representação dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e
organizações não-governamentais (ONGs) ligadas à Reforma Agrária.
A ATES tem como objetivo principal promover a viabilidade econômica, a
segurança alimentar e nutricional; a sustentabilidade socioambiental e a promoção
da igualdade nas relações de gênero, geração, raça e etnia nas áreas de
assentamento.
Metodologicamente, o Programa de ATES tem como referencial o que está
proposto na PNATER. Assim, a metodologia de ATES tem um caráter educativo,
buscando promover a geração e apropriação coletiva de conhecimentos, a
construção de processos de desenvolvimento sustentável e a adaptação de
tecnologias voltadas para a construção de agriculturas sustentáveis.
Deste modo, a intervenção dos agentes de ATES deve ocorrer de forma
democrática, adotando metodologias participativas, por meio de um enfoque
pedagógico construtivista e humanista, tendo sempre como ponto de partida a
realidade e o conhecimento local. Isso se traduz, na prática, pela animação e
facilitação de processos coletivos capazes de resgatar a história, identificar problemas,
estabelecer prioridades e planejar ações para alcançar as soluções compatíveis
com os interesses, necessidades e possibilidades dos atores envolvidos. Esta
metodologia deve permitir também a avaliação participativa dos resultados e do
potencial de replicabilidade das soluções encontradas para situações
semelhantes em diferentes contextos.
Desta forma, a estrutura e o funcionamento da ATES, descrita no
seguimento deste manual, busca coerência entre esta concepção de assessoria
técnica, social e ambiental e as políticas voltadas para Reforma Agrária,
consoante com o objetivo de proporcionar às famílias assentadas as condições
para o seu pleno desenvolvimento.
PRINCÍPIOS DO PROGRAMA
O Programa de ATES tem como princípios:
I – disponibilizar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos
de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA, os serviços de assessoria
técnica de forma pública, gratuita e de qualidade, visando o desenvolvimento dessas
áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar e camponesa;
II – contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável e
solidário, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as
famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos
naturais;
III – adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar,
estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um
paradigma tecnológico baseado nos princípios da agroecologia;
IV – estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,
contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle
social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a
permitir a análise e melhoria no andamento das ações;
V – desenvolver processos educativos permanentes e continuados a partir
de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de
competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que
potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de
vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável e solidário;
VI – promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e
nutricional e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em
vista a efetivação dos direitos fundamentais do(a) trabalhador(a) rural e a
perspectiva do desenvolvimento territorial;
VII – contribuir no processo de construção de relações igualitárias
entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados(as) da Reforma Agrária,
favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos
projetos;
VIII
– contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos(as) assentados(as).
Nenhum comentário:
Postar um comentário