OBJETIVO GERAL
O Programa de ATES tem como objetivo
geral: “Prestar assessoria técnica, social e
ambiental às famílias dos Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo
INCRA, tornando-os unidades de produção estruturadas, com segurança alimentar e
nutricional, inseridas no processo de produção e voltadas para o desenvolvimento
rural sustentável e solidário.”
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O Programa de ATES tem os seguintes objetivos específicos:
I – garantir a oferta permanente e contínua de serviços de ATES, que
sejam presentes e atuantes em todas as regiões rurais brasileiras de modo a
atender a demanda de todos os assentamentos do país;
II – contribuir na viabilização do desenvolvimento econômico,
socioambiental e solidário dos assentamentos;
III – apoiar as ações destinadas à qualificação e ao aumento da produção
agropecuária, pesqueira e extrativista, com ênfase na produção de alimentos;
IV – assegurar que as ações de ATES contemplem todas as fases das
atividades econômicas, da produção à comercialização e abastecimento,
observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
V – desenvolver ações de assessoria técnica e educação ambiental que
levem à preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais dos
assentamentos;
VI – viabilizar o acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades
do crédito instalação, bem como aos demais programas de crédito produtivo,
mediante a elaboração dos Projetos de Exploração Anual (PEA), Planos de
Desenvolvimento dos Assentamentos (PDA), Planos de Recuperação do Assentamento
(PRA) e Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
VII – fortalecer o processo de construção da autonomia social dos
agricultores(as), com ênfase nas especificidades étnicas, de raça, de gênero e
de geração;
VIII – promover uma relação participativa e gestão compartilhada,
pautada na coresponsabilidade entre os agentes do processo de desenvolvimento,
estabelecendo interações efetivas e permanentes com os assentamentos;
IX – viabilizar serviços de ATES que promovam parcerias entre
instituições federais, estaduais, municipais, organizações não-governamentais
(ONGs) e organizações de assentados, estimulando a inserção dos(as)
assentados(as) na elaboração de planos de desenvolvimentomunicipal, territorial
e/ou regional, assim como a formação de redes solidárias de cooperação interinstitucional;
X – estimular a participação dos agricultores e agricultoras, e suas
organizações, nos processos de geração de tecnologias e inovações
organizacionais, em relação sistêmica com instituições de ensino e pesquisa de
modo a proporcionar um processo permanente e sustentável de fortalecimento da
agricultura familiar e da Reforma Agrária;
XI – orientar estratégias que permitam a construção e valorização de
mercados locais e a inserção não subordinada dos(as) assentados(as) no mercado
globalizado, visando gerar novas fontes de renda;
XII – garantir que a ATES, adaptada aos diferentes territórios e
realidades regionais, seja construída a partir do reconhecimento das
diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero, de geração e das
condições socioeconômicas, culturais e ambientais presentes nos agroecossistemas;
XIII – viabilizar ações de ATES dirigidas especificamente para a
capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a permanência na
produção familiar e camponesa, de modo a assegurar o processo de sucessão;
XIV – apoiar ações específicas voltadas à construção da equidade social
e valorização da cidadania, visando à superação da discriminação, da opressão e
da exclusão de categorias sociais.
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