OFICINA DE COMUNICAÇÃO

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Território Vale do Piranhas
Alto Sertão
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OBJETIVOS


OBJETIVO GERAL

O Programa de ATES tem como objetivo geral: “Prestar assessoria técnica, social e ambiental às famílias dos Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA, tornando-os unidades de produção estruturadas, com segurança alimentar e nutricional, inseridas no processo de produção e voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário.”

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O Programa de ATES tem os seguintes objetivos específicos:

I – garantir a oferta permanente e contínua de serviços de ATES, que sejam presentes e atuantes em todas as regiões rurais brasileiras de modo a atender a demanda de todos os assentamentos do país;

II – contribuir na viabilização do desenvolvimento econômico, socioambiental e solidário dos assentamentos;

III – apoiar as ações destinadas à qualificação e ao aumento da produção agropecuária, pesqueira e extrativista, com ênfase na produção de alimentos;

IV – assegurar que as ações de ATES contemplem todas as fases das atividades econômicas, da produção à comercialização e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;

V – desenvolver ações de assessoria técnica e educação ambiental que levem à preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais dos assentamentos;

VI – viabilizar o acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades do crédito instalação, bem como aos demais programas de crédito produtivo, mediante a elaboração dos Projetos de Exploração Anual (PEA), Planos de Desenvolvimento dos Assentamentos (PDA), Planos de Recuperação do Assentamento (PRA) e Relatório Ambiental Simplificado (RAS);

VII – fortalecer o processo de construção da autonomia social dos agricultores(as), com ênfase nas especificidades étnicas, de raça, de gênero e de geração;

VIII – promover uma relação participativa e gestão compartilhada, pautada na coresponsabilidade entre os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes com os assentamentos;

IX – viabilizar serviços de ATES que promovam parcerias entre instituições federais, estaduais, municipais, organizações não-governamentais (ONGs) e organizações de assentados, estimulando a inserção dos(as) assentados(as) na elaboração de planos de desenvolvimentomunicipal, territorial e/ou regional, assim como a formação de redes solidárias de cooperação interinstitucional;

X – estimular a participação dos agricultores e agricultoras, e suas organizações, nos processos de geração de tecnologias e inovações organizacionais, em relação sistêmica com instituições de ensino e pesquisa de modo a proporcionar um processo permanente e sustentável de fortalecimento da agricultura familiar e da Reforma Agrária;

XI – orientar estratégias que permitam a construção e valorização de mercados locais e a inserção não subordinada dos(as) assentados(as) no mercado globalizado, visando gerar novas fontes de renda;

XII – garantir que a ATES, adaptada aos diferentes territórios e realidades regionais, seja construída a partir do reconhecimento das diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero, de geração e das condições socioeconômicas, culturais e ambientais presentes nos agroecossistemas;

XIII – viabilizar ações de ATES dirigidas especificamente para a capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a permanência na produção familiar e camponesa, de modo a assegurar o processo de sucessão;


XIV – apoiar ações específicas voltadas à construção da equidade social e valorização da cidadania, visando à superação da discriminação, da opressão e da exclusão de categorias sociais.

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