O Projeto de Assentamento
Curralinho, no município de Paulista PB, estava a mais de dois anos sem a
outorga de direito de uso de recursos hídricos, documento essencial para quem
faz uso de irrigação. A Central das Associações dos Assentamentos do Alto
Sertão Paraibano – CAAASP, através de seu Engenheiro Agrônomo, Artur Franco deu
inicio a regularização dos Assentados junto a Agência Nacional de Águas – ANA.
Foram feitas várias
visitas e reuniões explicando a importância desse documento para o Assentado. O
engenheiro Agrônomo Artur Franco e Técnico Agrícola Manoel Gomes percorreram
todo o perímetro do rio Piranhas acompanhados de alguns Assentados que
informavam qual area era de domínio de qual Assentado, para depois de mapeado e
nomeado o Engenheiro colocasse os dados no sistema, e o mesmo gerasse um requerimento de uso da água.
Com o requerimento em mãos os Técnicos da CAAASP agendou uma reunião onde os
requerimentos foram assinados pelos Assentados interessados na outorga.
O Engenheiro Agrônomo Artur explica que a outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma
licença emitida pela Agência reguladora de água, no caso do Assentamento é a
ANA por se tratar de um rio. “Esse processo vem sendo feito no decorrer de
2014, onde realizamos várias reuniões e visitas, em uma delas pegamos os pontos
de captação de água no Rio Piranhas em seguida foi encaminhado para a ANA em Brasília
e hoje estamos colhendo as assinaturas nos pedidos de outorga” explicou Artur.
Artur frisou que as agencias
financiadoras, bancos, exigem que para se fazer qualquer financiamento para irrigação
o agricultor tenha a outorga de água. “Mesmo
que o agricultor não precise fazer qualquer financiamento, ele precisa dessa
outorga para captar água do rio” vamos ouvir o engenheiro agrônomo da CAAASP, Artur:
A Outorga é um dos
instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público
autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar ou realizar
interferências hidráulicas nos recursos hídricos necessários à sua atividade,
garantindo o direito de acesso a esses recursos, dado que a água é um bem de
domínio público.
Os usuários que não
possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos
em lei. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrerem
racionamentos em situações de escassez.
Quem emite a outorga?
A outorga é emitida pelas
autoridades outorgantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo
com o domínio do corpo hídrico. Os rios e lagos que banham mais de um Estado a
ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por
entidades federais (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo) são de domínio
da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela ANA.
Os demais rios, lagos e
açudes, bem como as águas subterrâneas, são de domínio ou dos Estados ou do
Distrito Federal e a outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante,
no nosso caso AESA.
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