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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

CAAASP encaminha requerimentos para outorga de direito de uso de recursos hídricos no Assentamento Curralinho.



O Projeto de Assentamento Curralinho, no município de Paulista PB, estava a mais de dois anos sem a outorga de direito de uso de recursos hídricos, documento essencial para quem faz uso de irrigação. A Central das Associações dos Assentamentos do Alto Sertão Paraibano – CAAASP, através de seu Engenheiro Agrônomo, Artur Franco deu inicio a regularização dos Assentados junto a Agência Nacional de Águas – ANA.

Foram feitas várias visitas e reuniões explicando a importância desse documento para o Assentado. O engenheiro Agrônomo Artur Franco e Técnico Agrícola Manoel Gomes percorreram todo o perímetro do rio Piranhas acompanhados de alguns Assentados que informavam qual area era de domínio de qual Assentado, para depois de mapeado e nomeado o Engenheiro colocasse os dados no sistema, e  o mesmo gerasse um requerimento de uso da água. Com o requerimento em mãos os Técnicos da CAAASP agendou uma reunião onde os requerimentos foram assinados pelos Assentados interessados na outorga.
 
O Engenheiro Agrônomo Artur explica que a outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma licença emitida pela Agência reguladora de água, no caso do Assentamento é a ANA por se tratar de um rio. “Esse processo vem sendo feito no decorrer de 2014, onde realizamos várias reuniões e visitas, em uma delas pegamos os pontos de captação de água no Rio Piranhas em seguida foi encaminhado para a ANA em Brasília e hoje estamos colhendo as assinaturas nos pedidos de outorga” explicou Artur.

Artur frisou que as agencias financiadoras, bancos, exigem que para se fazer qualquer financiamento para irrigação o agricultor  tenha a outorga de água. “Mesmo que o agricultor não precise fazer qualquer financiamento, ele precisa dessa outorga para captar água do rio” vamos ouvir o engenheiro agrônomo da CAAASP, Artur: 

A Outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar ou realizar interferências hidráulicas nos recursos hídricos necessários à sua atividade, garantindo o direito de acesso a esses recursos, dado que a água é um bem de domínio público.

Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos em lei. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrerem racionamentos em situações de escassez.

Quem emite a outorga?

A outorga é emitida pelas autoridades outorgantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o domínio do corpo hídrico. Os rios e lagos que banham mais de um Estado a ou país e, ainda, as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo) são de domínio da União e, nestes casos, a outorga é emitida pela ANA.

Os demais rios, lagos e açudes, bem como as águas subterrâneas, são de domínio ou dos Estados ou do Distrito Federal e a outorga é emitida pela respectiva autoridade outorgante, no nosso caso AESA.

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