A
Lei Geral de Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural), em vigor desde
janeiro de 2010, é um marco de evolução na extensão rural pública no Brasil.
Ela é um dos caminhos para que o Brasil alcance a universalização dos serviços
da assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares.
Somente em 2015, 334 mil agricultores e mais de 400 cooperativas de
agricultores familiares foram atendidos em contratos de Ater.
O
diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura
Familiar do MDA, Marenilson Batista da Silva, explica como funciona a Lei Geral
de Ater.
Em
que consiste a Lei Geral de Ater e quais os
benefícios para os agricultores familiares?
A
Lei 12.188/2010 instituiu formalmente a Política Nacional de Ater que
representa o reconhecimento formal e legal que os serviços de Ater são
dedicados à agricultura familiar e trabalham com princípios e diretrizes
voltados para o desenvolvimento sustentável, a participação social, a produção
de base agroecológica e a qualificação das políticas públicas, entre outros.
Além
disso, a Lei alterou a forma de atuação do Governo Federal na Ater, instituindo
as chamadas públicas e os contratos de Ater como os instrumentos de oferta de
serviços de Ater aos agricultores familiares. Com isso, o Governo Federal padronizou
sua forma de atuação nesse segmento, instrumentalizou suas iniciativas e tornou
a Ater mais efetiva junto aos agricultores.
Como funcionam as chamadas públicas e quem pode
participar?
Somente
organizações de Ater credenciadas no MDA podem participar das chamadas
públicas. Para tanto, essas organizações tem que comprovar que atuam nesse
segmento, que possuem capacidade e experiência técnica coerentes com a Política
Nacional de Ater. O credenciamento é feito em cada Unidade da Federação e
válido somente para aquele estado. As solicitações são analisadas e aprovadas
pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável daquela UF e
validadas pelo MDA.
No
caso da SAF, o DATER/SAF elabora as chamadas públicas que definem seu foco de
atuação (o objeto), prazo de vigência, região de atuação, atividades, equipe
técnica necessária, quantidade de agricultores a serem atendidos e valores dos
serviços. Essas chamadas tem ligação direta com as políticas públicas ou
diretrizes que o MDA busca alcançar e recebem parecer técnico e jurídico quanto
a sua adequação. As chamadas são divididas em diferentes lotes de recorte
regional ou territorial dentro de um mesmo estado.
As
chamadas são então publicadas no DOU e no site do MDA e ficam no mínimo 30 dias
aptas para recebimento das propostas técnicas das organizações credenciadas.
Essas propostas são enviadas por lote, sendo que a organização só pode
concorrer para os lotes nas UFs em que for credenciada.
Após
esse prazo, uma câmara técnica formada por servidores do MDA, especialmente e
formalmente designada, faz a análise das propostas técnicas mediante os
critérios de pontuação que a própria chamada define e faz um ranking a partir
desses pontos. Somente a proposta mais bem pontuada no lote é considerada
vencedora e será contratada pelo MDA.
Quem
fiscaliza e acompanha o serviço de Ater?
O
próprio MDA por meio de servidores públicos com formação técnica,
especialmente, nomeados para acompanhar os serviços. Chamamos de “fiscais” dos
contratos de Ater.
Desde
sua criação quais os principais avanços das políticas de Ater? Hoje são
quantos agricultores familiares atendidos?
Em
2015 temos, somente no MDA, 334 mil agricultores e mais de 400 cooperativas de
agricultores familiares sendo atendidos em contratos de Ater em 297 contratos
vigentes. Desde 2010 esse número já supera os 500 mil agricultores atendidos.
Se
somarmos as chamadas públicas realizadas pelo Incra, voltado para assentados de
reforma agrária, temos que somar mais 400 mil famílias nas chamadas públicas.
A
agricultura familiar responde pela produção de cerca de 70% dos alimentos
consumidos diariamente no Brasil. A extensão rural é um serviço estratégico na
promoção da segurança alimentar e nutricional?
Sem
dúvida. Ater é uma política agrícola que busca atuar no cotidiano dos
agricultores, seja construindo com ele soluções tecnológicas e organizativas de
seu trabalho, seja também viabilizando e qualificando o acesso das políticas
públicas. Ater traz consigo o crédito rural Pronaf, o garantia-safra, o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae), as feiras livres, os programas de insumos e até mesmo as ações
cooperativistas, entre outras. É o diálogo do conhecimento dos técnicos
enquanto agentes públicos de desenvolvimento com as famílias rurais em torno de
projetos de desenvolvimento. A produção de alimentos, especialmente os que
compõe a cesta alimentar do brasileiro, com qualidade e com preços justos, é um
dos principais focos da Ater.
Podemos
afirmar que esses avanços da extensão rural trazem também soluções para os
problemas das grandes cidades?
Sim,
e não apenas na produção de alimentos saudáveis e a preços justos para o
abastecimento das grandes cidades, mas a agricultura familiar e, em especial a
Ater atuam também na promoção da sustentabilidade ambiental, na manutenção e
recuperação dos solos e recursos hídricos, hoje cada vez com maior impacto nas
áreas urbanas.