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domingo, 29 de novembro de 2015

Assistência Técnica e Extensão Rural

A Lei Geral de Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural), em vigor desde janeiro de 2010, é um marco de evolução na extensão rural pública no Brasil. Ela é um dos caminhos para que o Brasil alcance a universalização dos serviços da assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares. Somente em 2015, 334 mil agricultores e mais de 400 cooperativas de agricultores familiares foram atendidos em contratos de Ater.

O diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura Familiar do MDA, Marenilson Batista da Silva, explica como funciona a Lei Geral de Ater.

Em que consiste a Lei Geral de Ater e quais os benefícios para os agricultores familiares?
A Lei 12.188/2010 instituiu formalmente a Política Nacional de Ater que representa o reconhecimento formal e legal que os serviços de Ater são dedicados à agricultura familiar e trabalham com princípios e diretrizes voltados para o desenvolvimento sustentável, a participação social, a produção de base agroecológica e a qualificação das políticas públicas, entre outros.
Além disso, a Lei alterou a forma de atuação do Governo Federal na Ater, instituindo as chamadas públicas e os contratos de Ater como os instrumentos de oferta de serviços de Ater aos agricultores familiares. Com isso, o Governo Federal padronizou sua forma de atuação nesse segmento, instrumentalizou suas iniciativas e tornou a Ater mais efetiva junto aos agricultores.

Como funcionam as chamadas públicas e quem pode participar?
Somente organizações de Ater credenciadas no MDA podem participar das chamadas públicas. Para tanto, essas organizações tem que comprovar que atuam nesse segmento, que possuem capacidade e experiência técnica coerentes com a Política Nacional de Ater. O credenciamento é feito em cada Unidade da Federação e válido somente para aquele estado. As solicitações são analisadas e aprovadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável daquela UF e validadas pelo MDA.

No caso da SAF, o DATER/SAF elabora as chamadas públicas que definem seu foco de atuação (o objeto), prazo de vigência, região de atuação, atividades, equipe técnica necessária, quantidade de agricultores a serem atendidos e valores dos serviços. Essas chamadas tem ligação direta com as políticas públicas ou diretrizes que o MDA busca alcançar e recebem parecer técnico e jurídico quanto a sua adequação. As chamadas são divididas em diferentes lotes de recorte regional ou territorial dentro de um mesmo estado.

As chamadas são então publicadas no DOU e no site do MDA e ficam no mínimo 30 dias aptas para recebimento das propostas técnicas das organizações credenciadas. Essas propostas são enviadas por lote, sendo que a organização só pode concorrer para os lotes nas UFs em que for credenciada.

Após esse prazo, uma câmara técnica formada por servidores do MDA, especialmente e formalmente designada, faz a análise das propostas técnicas mediante os critérios de pontuação que a própria chamada define e faz um ranking a partir desses pontos. Somente a proposta mais bem pontuada no lote é considerada vencedora e será contratada pelo MDA.

Quem fiscaliza e acompanha o serviço de Ater?
O próprio MDA por meio de servidores públicos com formação técnica, especialmente, nomeados para acompanhar os serviços. Chamamos de “fiscais” dos contratos de Ater.

Desde sua criação quais os principais avanços das políticas de Ater?  Hoje são quantos agricultores familiares atendidos?
Em 2015 temos, somente no MDA, 334 mil agricultores e mais de 400 cooperativas de agricultores familiares sendo atendidos em contratos de Ater em 297 contratos vigentes. Desde 2010 esse número já supera os 500 mil agricultores atendidos.
Se somarmos as chamadas públicas realizadas pelo Incra, voltado para assentados de reforma agrária, temos que somar mais 400 mil famílias nas chamadas públicas.

A agricultura familiar responde pela produção de cerca de 70% dos alimentos consumidos diariamente no Brasil. A extensão rural é um serviço estratégico na promoção  da segurança alimentar e nutricional?
Sem dúvida. Ater é uma política agrícola que busca atuar no cotidiano dos agricultores, seja construindo com ele soluções tecnológicas e organizativas de seu trabalho, seja também viabilizando e qualificando o acesso das políticas públicas. Ater traz consigo o crédito rural Pronaf, o garantia-safra, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), as feiras livres, os programas de insumos e até mesmo as ações cooperativistas, entre outras. É o diálogo do conhecimento dos técnicos enquanto agentes públicos de desenvolvimento com as famílias rurais em torno de projetos de desenvolvimento. A produção de alimentos, especialmente os que compõe a cesta alimentar do brasileiro, com qualidade e com preços justos, é um dos principais focos da Ater.

Podemos afirmar que esses avanços da extensão rural trazem também soluções para os problemas das grandes cidades?

Sim, e não apenas na produção de alimentos saudáveis e a preços justos para o abastecimento das grandes cidades, mas a agricultura familiar e, em especial a Ater atuam também na promoção da sustentabilidade ambiental, na manutenção e recuperação dos solos e recursos hídricos, hoje cada vez com maior impacto nas áreas urbanas.

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