Até maio de 2015, o Governo
Federal fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil
assentamentos da reforma agrária e 160 territórios quilombolas no Cadastro
Ambiental Rural (CAR). A ação é possível graças à parceria firmada entre o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade
Federal de Lavras (UFLA/MG). A formalização ocorreu nesta quinta-feira (13), em
Brasília. Dessa forma, o Instituto cumpre o calendário (clik e confira) estipulado pelo Novo Código Florestal que
estabelece o prazo de um ano, a partir de 5 de maio de 2014, para que todos os
imóveis do País se inscrevam no CAR.
O ministro do Desenvolvimento
Agrário (MDA), Miguel Rossetto, o presidente do Incra, Carlos Guedes, e o
reitor da UFLA, José Roberto Soares Scolforo, formalizaram o acordo que envolve
recursos de R$ 3,9 milhões da autarquia. “Será um instrumento operacional
fundamental para viabilizar segurança ambiental para todos os envolvidos”,
considerou o ministro.
O presidente do Incra disse que o
acordo, além de reforçar o compromisso do órgão com a questão ambiental,
visa garantir as condições de qualidade de vida adequada para as famílias
alcançadas pela ação. “Essa parceria garante em primeiro lugar, segurança para
as comunidades rurais que vivem nos assentamentos da reforma agrária e nos
territórios quilombolas. Em segundo lugar, tratamos essa atividade como uma das
maiores ambições do Incra, que é mostrar para a sociedade que a reforma agrária
cumpre a função social da terra”, destacou Guedes.
Importância
A expansão do Cadastro Ambiental
Rural é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e
para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o
CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir
da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado
que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá
ficar impedido de acessar crédito oficial.
A Universidade Federal de Lavras
é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura
necessários para a execução do termo, que tem vigência até 31 de dezembro de
2015. Considerada a segunda melhor universidade pública do País, com base em
avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC), a UFLA vem desenvolvendo,
com governos nos âmbitos municipal, estadual e federal, atividades e ações em
programas voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, em especial na
área ambiental.
“Essa parceria com o Incra vai
nos dar um diagnóstico do Brasil que ainda não existe. Vai ser um diagnóstico
muito completo e que vai permitir, em um ano, a confecção de um grande plano
estratégico de desenvolvimento”, destacou o reitor Scolforo.
Trabalho
O trabalho desenvolvido pelo
Incra em parceria com a UFLA a para inscrição dos assentamentos e comunidades
quilombolas no CAR ocorrerá sob regime especial e de forma simplificada, por
meio do registro do perímetro das áreas. A previsão consta na Instrução
Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2/2014, publicada em 6 de
maio.
A regra especial ocorre em função
do enquadramento dos assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas
como imóveis da agricultura familiar. Desta forma, é garantida isonomia no
tratamento aos assentados, povos e comunidades tradicionais, principalmente
quanto ao conceito de área consolidada de Reserva Legal e Área de Preservação
Permanente (APP).
Registro público
Instituído pelo Novo Código
Florestal (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro público eletrônico de
informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e
posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o
controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o
perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de
Proteção Permanente (APPs) e/ou de Reserva Legal.
A inscrição no CAR garante os
beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a
possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, além de acesso, por
exemplo, a programas de financiamento públicos e privados.
O documento deve ser atualizado
cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel,
assim como qualquer mudança de Reserva Legal.
>> Ouça aqui o áudio da matéria.
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