Assentados da reforma agrária e
beneficiários do crédito fundiário que contrataram, antes de 2011, operações
nas linhas A e A/C do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) terão até 30 de dezembro deste ano para liquidar as dívidas
com desconto. O rebate é de 70% sobre o saldo devedor atualizado. A medida
abrange quem obteve financiamentos até 31 de dezembro de 2010 e se encontrava
em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2013.
O novo prazo foi instituído pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão ocorrida no último dia 24. O órgão
alterou o inciso da Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que trata da
concessão de rebate nos casos de quitação das dívidas. Inicialmente, a data
limite para negociação era 31 de dezembro de 2014.
Seis meses depois da entrada em
vigor da Resolução, o CMN acabou estendendo essa possibilidade até 30 de junho
deste ano. Agora, o órgão dá mais fôlego aos assentados, a fim de conseguirem
organizar as contas e se reabilitarem financeiramente.
Para isso, os interessados
deverão procurar uma agência da instituição financeira onde contrataram as
operações de crédito (Banco do Brasil, Banco da Amazônia ou Banco do Nordeste)
e manifestar o interesse em saldar o débito. No caso do Banco do Brasil, é
possível realizar a quitação por meio da Sala da Cidadania, portal do Incra na
internet onde é possível resolver demandas relacionadas à autarquia de maneira simples
e rápida (http://saladacidadania.incra.gov.br/).
Atualmente, 203 mil assentados
que acessaram o Pronaf A podem ser beneficiados pela medida. Cerca de metade
deles está nos estados do Pará, Maranhão, Bahia, Ceará e Mato Grosso.
Dos 113.309 mil agricultores que
fizeram as contratações do Pronaf A pelo Banco do Brasil, 32,8% já optaram pela
liquidação das dívidas. No Banco do Nordeste, 3.431 dos 60.973 que têm
financiamento podem solicitar a liquidação. Já no Banco da Amazônia são cerca
de 30 mil devedores, dos quais 5.935 voltaram a ser adimplentes.
A liquidação dos financiamentos
torna os beneficiários da reforma agrária aptos a acessar novos créditos para
incrementar as atividades produtivas. Quem não regularizar a situação até a
data prevista poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e ficar
impossibilitado de acessar qualquer política pública do Governo Federal.
A possibilidade para assentados
renegociarem ou liquidarem dívidas do Pronaf com descontos que variavam de 45%
a 80% sobre o saldo devedor foi aberta a partir da edição, em dezembro de 2013,
do Decreto nº 8.177, da Presidência da República, e da Resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN) nº 4.298. À época, 233 mil operações dos Pronafs A e
A/C feitas por meio do Banco do Brasil e outras instituições, como o Banco do
Nordeste, tiveram pendências identificadas, perfazendo R$ 2,4 bilhões em
dívidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra
Telefone: (61) 3411-7404
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